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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 9º - O Decreto 9.674, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.674/2019, art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais dos extintos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, do Esporte, da Cultura, da Justiça e do Trabalho, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)]

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