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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.253, de 20/02/2020. Vigência em 23/03/2020).

Redação anterior: [Art. 8º - Os Anexos II e III ao Decreto 9.667/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos V e VI a este Decreto.]

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