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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - a alínea [f] do inciso I do caput do art. 2º do Decreto 9.680/2019;

II - o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto 9.677/2019; e

III - do Anexo I ao Decreto 9.677/2019:

a) os itens 3 e 4 da alínea [d] do inciso II do caput do art. 2º;

b) as alíneas [a] e [b] do inciso VI do caput do art. 7º;

c) o parágrafo único do art. 8º;

d) os incisos IX a XIX do caput do art. 10;

e) os art. 29 e art. 30; e

f) os incisos XVI e XVII do caput do art. 34.

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