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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Ficam transformados, na forma do Anexo XIV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: nove DAS-5, cinquenta DAS-2 e sessenta e sete DAS-1 em dezoito DAS-6 e trinta DAS-3.

Art. 20 (Vigência em 30/01/2019. Veja Decreto 9.689/2019, art. 22).

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