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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, distribuídas aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos, até 31/12/2018, integram as respectivas estruturas transformadas em decorrência da Medida Provisória 870/2019, até a edição de ato do titular da unidade gestora central de cada subsistema.

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