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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 19

Artigo19

Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Art. 20 (Vigência em 30/01/2019. Veja Decreto 9.689/2019, art. 22).

Redação anterior: [Art. 19 - O Anexo III ao Decreto 8.429/2015, passa a vigorar na forma do Anexo XIII a este Decreto.]

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