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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 18

Artigo18

Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Art. 20 (Vigência em 30/01/2019. Veja Decreto 9.689/2019, art. 22).

Redação anterior: [Art. 18 - O Decreto 8.429, de 7/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.429/2015, art. 2º - Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III.
[...]] (NR)]

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