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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 17

Artigo17

Art. 17

- (Revogado pelo Decreto 10.174, de 13/12/2019. Vigência em 30/12/2019).

Redação anterior: [Art. 17 - O Anexo II ao Decreto 9.673, de 2/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo XII a este Decreto.]

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