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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 16

Artigo16

Art. 16

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 16 - O Decreto 9.672, de 02/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.672/2019, art. 4º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 5 em dois DAS 4, um DAS 2 e um DAS 1.] (NR)] [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

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