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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 15

Artigo15

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019)

Decreto 9.745, de 08/04/2019 (revoga o artigo. Vigência em 23/04/2019).

Redação anterior: [Art. 14 - Os Anexos II e III ao Decreto 9.679/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos X e XI a este Decreto, respectivamente.]

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