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Decreto 9.685, de 15/01/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto 5.123/2004.

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