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Decreto 9.680, de 02/01/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Auditoria Interna compete:

I - verificar a conformidade, com as normas vigentes, dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;

II - planejar e executar auditorias preventivas e corretivas;

III - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e

IV - prestar informações e acompanhar solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.

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