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Decreto 9.680, de 02/01/2019, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ao Conselho Consultivo, presidido pelo Presidente da Enap, compete opinar sobre políticas, diretrizes e estratégias da Enap e sugerir linhas de ação, programas, estudos, projetos ou outras medidas para apoiar o Conselho Diretor nas questões relacionadas ao ensino, à pesquisa e à inovação.

Parágrafo único - Ato do Conselho Diretor disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Conselho Consultivo.

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