- À Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de:
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/04/2019).I - recrutamento, seleção e formação de pessoal para provimento de cargos e funções da administração pública;
II - formação inicial e aperfeiçoamento de carreiras, incluídas as atividades destinadas à obtenção de requisitos para promoção;
III - capacitação de altos executivos; e
IV - certificação para a habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e equivalentes.
Redação anterior: [Art. 11 - À Diretoria de Aperfeiçoamento e de Altos Executivos compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de:
I - aperfeiçoamento de carreiras, inclusive às destinadas à obtenção de requisitos para promoção; e
II - capacitação de ocupantes de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis 4 ou superiores e de cargos de natureza especial.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!