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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 78

Artigo78

Art. 78

- À Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX compete exercer as competências estabelecidas no § 10 do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior exercerá a presidência e a secretaria do Grupo de Trabalho para Apoio ao Investidor Direto.

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