Art. 63
- À Subsecretaria de Tributação e Contencioso compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a elaboração, modificação, regulamentação, consolidação e disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudência emanada do Poder Judiciário; e
III - supervisionar as atividades das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
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