Art. 34
- Ao Departamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete:
I - planejar, executar, coordenar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
II - propor medidas de aperfeiçoamento do formato do Fundo, da aplicação de seus recursos e das políticas correlatas.
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