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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Ao Departamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete:

I - planejar, executar, coordenar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

II - propor medidas de aperfeiçoamento do formato do Fundo, da aplicação de seus recursos e das políticas correlatas.

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