Seção VIII - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 173- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Chefe de Assessoria Especial, aos Subsecretários, aos Procuradores-Gerais Adjuntos, aos Diretores, ao Secretário Executivo do CZPE, aos Coordenadores Gerais, aos Corregedores, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de suas unidades, além de orientar a sua execução, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 9.695, de 27/01/2019, art. 2º, e ss. (Nova redação aos Anexos II e III e acrescenta o Anexo V).Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 15 (Nova redação aos Anexos II e III).
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