Seção VI - DO SECRETáRIO-EXECUTIVO DA CâMARA DE COMéRCIO EXTERIOR(Ir para)
Art. 171- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe:
I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 12 e de outras que lhe forem cometidas pela legislação.
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