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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 170

Artigo170

Seção V - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 170

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, além de orientar a sua execução, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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