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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 17

Artigo17

Art. 17

- À Secretaria de Gestão Corporativa compete:

I - dirigir e coordenar as atividades das diretorias e demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação.

II - coordenar as atividades de organização e modernização administrativa no âmbito do Ministério;

III - exercer a função de órgão setorial dos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito do Ministério da Economia, a saber:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo;

e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

f) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

g) Sistema de Organização e Inovação Institucional;

h) Sistema de Custos; e

i) Sistemas de Serviços Gerais;

IV - supervisionar, no âmbito do Ministério, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades;

V - supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VI - supervisionar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articulação com os órgão e as entidades vinculadas ao Ministério;

VII - supervisionar a celebração de convênios, acordos ou ajustes congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação;

VIII - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência em seu âmbito de atuação; e

IX - assistir o Secretário-Executivo nos assuntos afetos à sua área de atuação.

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