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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 169

Artigo169

Seção IV - DOS SECRETáRIOS ESPECIAIS(Ir para)
Art. 169

- Aos Secretários Especiais incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em regimento interno.

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