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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 166

Artigo166

Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO CHEFE DE ASSESSORIA ESPECIAL(Ir para)
Art. 166

- Ao Chefe de Assessoria Especial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado da Economia.

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