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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 159

Artigo159

Art. 159

- Ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/1973, e na Lei 9.933, de 20/12/1999.

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