Carregando…

Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 157

Artigo157

Art. 157

- À Comissão Nacional de Classificação - Concla cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?