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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 149

Artigo149

Art. 149

- Ao Comitê Gestor do Simples Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e no Decreto 6.038, de 7/02/2007.

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