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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 143

Artigo143

Art. 143

- Ao Conselho Nacional de Seguros Privados cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, regulamentado pelos Decretos no 60.459, de 13/03/1967 e 4.986, de 12/02/2004.

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