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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 140

Artigo140

Seção III - DOS óRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 140

- Ao Conselho Monetário Nacional cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 4.595, de 31/12/1964, e na legislação aplicável.

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