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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 131

Artigo131

Art. 131

- Ao Departamento de Operações Compartilhadas compete:

I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;

III - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal; e

V - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público.

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