Carregando…

Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 109

Artigo109

Art. 109

- À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação compete exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 6.634, de 5/11/2008.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?