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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 103

Artigo103

Art. 103

- À Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional compete:

I - coordenar o apoio ao planejamento de longo prazo da infraestrutura, com foco em aumento de produtividade, aos entes federativos subnacionais; e

II - promover o diálogo entre União, Estados e Municípios para a coordenação de políticas públicas integradas de infraestrutura, que compreendam competências diversas.

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