Art. 103
- À Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional compete:
I - coordenar o apoio ao planejamento de longo prazo da infraestrutura, com foco em aumento de produtividade, aos entes federativos subnacionais; e
II - promover o diálogo entre União, Estados e Municípios para a coordenação de políticas públicas integradas de infraestrutura, que compreendam competências diversas.
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