Art. 102
- À Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional compete:
I - coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, observando a limitação e disponibilidade dos recursos nacionais;
II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximização da produtividade e competitividade do país; e
III - apoiar a elaboração do plano plurianual nos temas relacionados à infraestrutura.
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