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Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A Corregedoria integra o Sistema de Correição do Poder Executivo federal, na qualidade de unidade seccional, e está subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Economia e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União - CGU.

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