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Decreto 9.678, de 02/01/2019, art. 15

Artigo15

Art. 15-J

- À Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado compete:

Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/06/2020).

I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto 9.906, de 9/07/2019; [[Decreto 9.906/2019, art. 1º.]]

Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 22/07/2020).

Redação anterior (original): [I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, na forma prevista no art. 1º do Decreto 9.906, de 9/07/2019; e] [[Decreto 9.906/2019, art. 1º.]]

II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;

Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 22/07/2020).

Redação anterior (original): [II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.]

III - manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e

Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (acrescenta o inc. III. Vigência em 22/07/2020).

IV - desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 22/07/2020).
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