Art. 15
- Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Articulação e Monitoramento, o monitoramento e as atividades de coordenação de ações prioritárias nas áreas de:
I - políticas sociais - Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
II - políticas de infraestrutura - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
III - políticas de desenvolvimento econômico - Subchefia Adjunta de Política Econômica; e
IV - gestão pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública.
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