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Decreto 9.677, de 02/01/2019, art. 56

Artigo56

Seção IV - DOS óRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 56

- À Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.065, de 21/03/2007.

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