Carregando…

Decreto 9.677, de 02/01/2019, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Ao Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal compete integrar e articular ações na região do Pantanal, promover novas iniciativas e propiciar o desenvolvimento de modelos e de bancos de dados para integrar a transferência do conhecimento gerado na região.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?