Carregando…

Decreto 9.677, de 02/01/2019, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infraestrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?