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Decreto 9.677, de 02/01/2019, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete realizar pesquisa em Física e desenvolver suas aplicações, atuando como instituto nacional de Física do Ministério e polo de investigação científica e formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico.

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