- À Secretaria de Tecnologias Aplicadas compete:
I - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à implementação de políticas para a incorporação de tecnologias que potencializem os setores cibernético, espacial, nuclear, de defesa, de comunicações e inteligência artificial;
II - identificar e selecionar tecnologias existentes e as em desenvolvimento para aplicação nos setores estratégicos e no bem-estar da sociedade;
III - identificar e demandar pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para implantação em programas sustentáveis, bem como propor parcerias nacionais e internacionais que atendam às demandas econômicas e sociais da sociedade;
IV - fomentar e acompanhar as iniciativas governamentais nas áreas de educação, meios produtivos, saúde, infraestrutura e serviços públicos, garantindo o uso de tecnologias que promovam o desenvolvimento econômico e social do País;
V - acelerar a implantação de tecnologias, processos e métodos, em articulação com órgãos dos governos federal, estadual e municipal, da academia e empresas, que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
VI - estabelecer e analisar cenários e tendências internas e externas, para identificação de oportunidades e ameaças que impactem no direcionamento estratégico do Ministério;
VII - coordenar e instrumentalizar as unidades do Ministério, mediante difusão de metodologias, ferramentas e técnicas, na elaboração de planos e programas, dentro de uma visão de planejamento integrado;
VIII - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital brasileira, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil; e
IX - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.
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