Carregando…

Decreto 9.672, de 02/01/2019, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Ao Departamento de Meio Ambiente e América Latina compete:

I - desenvolver estratégias de apoio às políticas e programas ambientais brasileiros, com ênfase em países fronteiriços e nas regiões latino-americanas;

II - atuar como ponto focal para contatos com representantes de governo, do setor privado e da comunidade científica internacional, no âmbito de suas atribuições;

III - desenvolver ações de apoio às secretarias de biodiversidade, desenvolvimento sustentável, qualidade ambiental e de ecoturismo;

IV - desenvolver a atuação institucional com organismos regionais relevantes e definir estratégia ambiental de ação nessas entidades; e

V - apoiar o desenvolvimento e implementação de políticas de cooperação bilateral, de intercâmbio, de capacitação de pessoal e de gestão de unidades de conservação transfronteiriças.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?