Art. 15
- Ao Departamento de Relações com Organizações Não Governamentais compete:
I - apoiar e propor diretrizes, ações e instrumentos destinados à coordenação e acompanhamento das atividades das organizações não governamentais em território nacional;
II - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil, acompanhando e as ações das organizações não governamentais; e
III - realizar a interlocução com as organizações não governamentais sobre as demandas relacionadas à Presidência da República.
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