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Decreto 9.669, de 02/01/2019, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ao Departamento de Relações com Organizações Não Governamentais compete:

I - apoiar e propor diretrizes, ações e instrumentos destinados à coordenação e acompanhamento das atividades das organizações não governamentais em território nacional;

II - coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil, acompanhando e as ações das organizações não governamentais; e

III - realizar a interlocução com as organizações não governamentais sobre as demandas relacionadas à Presidência da República.

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