- Ao Departamento de Regularização Fundiária compete:
I - normatizar, formular, propor e implementar ações de regularização fundiária, revendo a estrutura e os processos de políticas públicas nacionais e diretrizes de reordenamento agrário;
II - supervisionar, por intermédio de mecanismos de acompanhamento interinstitucionais, os programas de reordenamento agrário;
III - coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária no âmbito do território nacional;
IV - executar as medidas administrativas e as atividades operacionais relacionadas à regularização fundiária no âmbito do território nacional;
V - executar as atividades de destinação, controle e titulação de terras devolutas e terras públicas federais, conforme competências estabelecidas na Lei 11.952, de 25/06/2009;
VI - executar e controlar o cadastro dos possuidores das áreas objeto de regularização, de natureza cartográfica, incluídas as ações de georreferenciamento e geoprocessamento; e
VII - propor, controlar e acompanhar a implementação de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a sua área de competência.
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