Carregando…

Decreto 9.666, de 02/01/2019, art. 44

Artigo44

Art. 44

- À Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 1º-A do Decreto 4.793, de 23/07/2003.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?