Carregando…

Decreto 9.666, de 02/01/2019, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Ao Departamento de Repasses a Projetos compete:

I - subsidiar a formulação e a articulação de programas e ações com recursos de fontes não onerosas, especialmente do Orçamento Geral da União, visando à universalização dos serviços de saneamento; e

II - propor diretrizes e critérios de seleção, analisar propostas e acompanhar a implementação de projetos de saneamento básico executados com fontes de recursos administrados sob competência do Departamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?