Carregando…

Decreto 9.666, de 02/01/2019, art. 23

Artigo23

Art. 23

- À Secretaria Nacional de Habitação compete:

I - propor diretrizes, normas e procedimentos de regularização fundiária urbana;

II - coordenar a implementação da Política Nacional de Habitação;

III - promover apoio técnico aos estados, Distrito Federal, municípios e entidades que atuam no setor habitacional;

IV - elaborar diretrizes nacionais visando à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;

V - coordenar e apoiar as atividades referentes à área de habitação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

VI - apoiar as atividades do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação;

VII - propor e implementar ações de capacitação técnica de agentes públicos, de agentes sociais, de profissionais e de instituições que atuam no setor; e

VIII - promover a regulação do setor habitacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?