- À Secretaria Nacional de Habitação compete:
I - propor diretrizes, normas e procedimentos de regularização fundiária urbana;
II - coordenar a implementação da Política Nacional de Habitação;
III - promover apoio técnico aos estados, Distrito Federal, municípios e entidades que atuam no setor habitacional;
IV - elaborar diretrizes nacionais visando à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;
V - coordenar e apoiar as atividades referentes à área de habitação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VI - apoiar as atividades do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação;
VII - propor e implementar ações de capacitação técnica de agentes públicos, de agentes sociais, de profissionais e de instituições que atuam no setor; e
VIII - promover a regulação do setor habitacional.
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