DECRETO 9.660, DE 01 DE JANEIRO DE 2019
(D. O. 01-01-2019)
(Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total).
Decreto 11.202, de 21/09/202, art. 7º (art. 3º. Vigência em 05/10/2022).
Decreto 10.861, de 19/11/2021, art. 1º (art. 3º - Anexo).
Decreto 10.788, de 06/09/2021 (art. 3º. Anexo. Vigência em 16/09/2021).
BDecreto 10.761, de 02/08/2021 (Art. 3º. Anexo. Artigo único).
Decreto 10.449, de 07/08/2020, art. 1º (art. 3º. Anexo).
Decreto 10.395, de 10/06/2020, art. 1º (Artigo único do Anexo).
Decreto 10.108, de 07/11/2019, art. 1º, e 2º (Artigo único do Anexo).
Decreto 10.041, de 03/10/2019, art. 2º, e 3º (artigo único do anexo).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
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