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Decreto 9.640, de 27/12/2018, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O SFB levará o título a registro em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, no prazo de trinta dias, contado da data de emissão da CRA.

Parágrafo único - Os custos de registro de que trata o caput serão arcados integralmente pelo requerente.

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