Art. 10
- Não poderá haver emissão de CRA nas seguintes hipóteses:
I - se houver cancelamento do CAR do imóvel rural no Sicar;
II - enquanto houver sobreposição do CAR do imóvel rural a terras indígenas, projetos de assentamentos da reforma agrária ou outros imóveis rurais;
III - se a vegetação nativa estiver localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à reserva legal do imóvel.
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