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Decreto 9.638, de 26/12/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único - É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput.

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